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Cuidado com as intituladas bebidas detox

Em redes sociais e em anúncios veiculados na Internet e por “WhatsApp” está ocorrendo, em Mato Grosso do Sul, a venda de polpas de frutas e de sucos congelados, que embora estejam acondicionados em embalagens e destinados ao consumidor final, não possuem o obrigatório registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em redes sociais e em anúncios veiculados na Internet e por “WhatsApp”, está ocorrendo em Mato Grosso do Sul, a exposição à venda de polpas de frutas e de sucos congelados, que embora estejam acondicionados em embalagens e destinados ao consumidor final, não possuem o obrigatório registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Para aumentar o problema, seus anunciantes atribuem a essas bebidas, propriedades funcionais, nutricionais, terapêutica ou medicamentosa, usando expressões proibidas como: “detox”, “fitness”’, “bronze”, termogênico”, “antioxidante”, “diurético “laxativo”, dentre outros vocábulos considerados ilegais e enganosos, para rotular ou expressar a qualidade das bebidas.

Os fornecedores dessas bebidas sem registro junto ao MAPA, por ofertarem os produtos num ambiente virtual, dificultam a identificação, imediata, dos correspondentes responsáveis legais e do endereço dos locais de produção.

O cliente faz a encomenda pela internet ou por celular, e a entrega é feita diretamente ao consumidor final, sem emissão de nota fiscal. Nem mesmo o cliente conhece, de forma presencial, quem fabrica essas bebidas, pois a entrega é feita à domicílio por transportador terceirizado.

Auditores Fiscais Federais Agropecuários, do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal-SFA/MS, para conseguirem orientar os consumidores a não adquirirem tais bebidas supracitadas, além de publicarem matérias em jornais físicos, estão usando a estratégia de publicarem alertas em sites, de forma que a informação correta e segura, prestada pelo MAPA, tenha o mesmo alcance de comunicação no universo virtual de quem está ofertando essas bebidas irregulares.

Ajude-nos a aumentar o alcance desta matéria de orientação, divulgando em seus grupos de WhatsApp e em suas redes sociais.

Provavelmente, em outras Unidades da Federação esteja ocorrendo a prática de semelhante irregularidade, por isso, estamos divulgando essa matéria no site da Anffa Sindical. Talvez, até mesmo você, colega do MAPA, por trabalhar em outra atividade, não conheça a legislação de bebidas, por isso, preste muita atenção às orientações dispostas a seguir e divulgue a seus familiares e amigos:
1- A legislação do MAPA, dispõe que a propaganda da bebida não deverá conter informação que suscite dúvida ou que seja falsa, incorreta, insuficiente ou que venha a induzir a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à identidade, composição, classificação, padronização, natureza, origem, tipo, qualidade, rendimento ou forma de consumo da bebida, nem lhe atribuir qualidade terapêutica ou medicamentosa.
2-As bebidas citadas neste alerta, mesmo que sejam fabricadas, embaladas e fornecidas por Profissional (Nutricionista, Médico, Engenheiro de Alimentos, Tecnólogo de Alimentos, dentre outros...), necessitam de obrigatório registro do estabelecimento fabricante e do produto (bebida) junto ao MAPA.
3-Bebidas intituladas comercialmente de “caseira” ou “artesanal” ou “natural” ou “orgânica”, embaladas e rotuladas, precisam ser registradas junto ao MAPA.
4-Mesmo que oferecidas, gratuitamente, para degustação, tais polpas de frutas, sucos e bebidas, devem ser registradas junto ao MAPA.
5-O registro do estabelecimento e do produto, junto ao MAPA, na área de bebidas é gratuito. O estabelecimento registrado precisa dispor de Responsável Técnico, dentre outras exigências legais.
6-Na rotulagem da bebida deve constar a indicação do número de registro do produto junto ao MAPA, mas em caso de dúvidas, fotografe o rótulo, frente e verso, e transmita para o seu colega na SFA que trabalhe na área de bebidas, que ele lhe informará se a bebida é realmente registrada.
7-A Lei Federal nº 8.918/1994 e o Decreto Federal nº 6.871/2009 consideram infração, produzir, fabricar, manipular, padronizar, envasar/ embalar, manter em depósito e comercializar bebidas sem registro junto ao MAPA.
8-Auditores Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, conjuntamente com o trabalho de orientação e de educação, realizam a inspeção e a fiscalização, autuando os infratores na área de bebidas, e a multa prevista é de R$ 2.000,00 até R$ 117.051,00.

Superintendência Federal de Agricultura/MS
Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal 

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