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STF suspende adiamento de reajustes e aumento de alíquota para servidores

Decisão liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski será submetida ao crivo do Plenário da Corte, em 2018, após recesso. Até lá, ficam suspensos o aumento da contribuição social e a postergação de reajustes para servidores públicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu parcialmente a Medida Cautelar do PSOL contra o aumento de 11% para 14% da contribuição social dos servidores públicos e a postergação dos reajustes acordados com o Governo. A decisão liminar, publicada nesta segunda-feira (18/12), deverá, com isso, ser submetida ao crivo do Plenário da Corte, em 2018, após recesso. Até lá, fica suspensa a eficácia de artigos da Medida Provisória (MP) 805/2017.

Essa decisão do STF contempla a todos os servidores atingidos com a MP 805/2017. Além dessa sentença favorável contra a Medida Provisória, outras duas decisões já foram deferidas em favor de servidores públicos. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef), e a segunda da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, movida pela Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. O Anffa Sindical protocolou ação com o mesmo propósito na última segunda-feira (18/12).

Para o diretor de assuntos jurídicos do Anffa Sindical, Márcio Squilassi, com as últimas sentenças favoráveis cresce a expectativa de que “essa decisão liminar seja sancionada definitivamente no STF”.

Consulte no link a seguir a íntegra da decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5809liminar.pdf 

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