Decisão judicial reconhece ferimento de direito de candidatos que têm seus cargos no MAPA ocupados, hoje, por funcionários contratados
O Ministério da Agricultura, Planejamento e Abastecimento - MAPA deve contratar os excedentes do último concurso para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário no estado de Rondônia, graduados em Medicina Veterinária. É o que determina decisão judicial desta terça-feira (14/6) favorável à ação movida pelo Ministério Público Federal de Rondônia, em janeiro de 2016.
De acordo com a decisão, “a nomeação e posse dos candidatos aprovados em cadastro reserva não implicará em criação de novas vagas, visto que há 885 novas vagas criadas e disponíveis para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário”. Por sua vez, existem, hoje, “15 servidores cedidos por meio de cooperação técnica, o que aflora o direito subjetivo à nomeação dos 12 candidatos que compõem atualmente o cadastro reserva". Sendo assim, os cargos a serem ocupados pelos excedentes devem ser os que, atualmente, estão ocupados por meio de contratos.
Para o vice-presidente do Anffa Sindical Marcos Lessa, a decisão liminar reforça a luta política do Sindicato contra a terceirização. “Recebemos a notícia com entusiasmo, pois a decisão corrobora com a posição do Sindicato de que a inspeção e fiscalização são atividades típicas de Estado e, portanto, não podem ser terceirizadas”, enfatiza Lessa.
Vale ressaltar, que o MAPA pode, ainda, recorrer da decisão, dentro do prazo de 15 dias após ser notificação. "O MAPA ainda tem direito a recorrer e pode conseguir efeito suspensivo da medida", explica Patrícia Bruns, advogada da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical.
Apesar disso, a chance de deferimento, por parte da União, de reforma da decisão liminar é pequena, segundo Bruns. “Acho pouco provável, uma vez que o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF é de que, em casos de contratação precária e flagrante necessidade de contratação, os aprovados no concurso além do numero de vagas também têm direito a nomeação”, afirma a advogada.