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Eleições sindicais: começa a apuração de votos

O trabalho realizado na sede, em Brasília, está sendo acompanhado pela Comissão Eleitoral fisicamente e também via internet, pela ferramenta Zoom.

Começou nesta terça-feira (1º), às 9h, a apuração dos votos das eleições sindicais 2020. O trabalho realizado na sede, em Brasília, está sendo executado pela Comissão Eleitoral fisicamente e também via internet, pela ferramenta Zoom.

O sistema de votação contou com a opção eletrônica e por correspondência. De acordo com o regulamento eleitoral, a cédula eleitoral enviada aos filiados era única por estado e continha todas as chapas e candidaturas individuais homologadas. Na opção de votação eletrônica, realizada pela internet, foi utilizado um meio do sistema de votação, no prazo estabelecido no calendário eleitoral.

Apuração – Na modalidade eletrônica, a Comissão Eleitoral 2020, junto com a presença dos fiscais de chapa devidamente credenciados e dos auditores externos contratados para acompanhar e validar o resultado da votação eletrônica, acionará, por meio de senha, o sistema de totalização de votação, gerando, a relação dos votantes e não votantes de cada unidade da Federação e o relatório de votação eletrônica, para cada uma das categorias previstas. De posse do relatório de votação eletrônica, o presidente da Comissão Eleitoral anunciará o resultado e fará a leitura do parecer dos auditores externos.

Já na apuração dos votos por correspondência, a Comissão Eleitoral, verificará inicialmente se o eleitor já votou por meio eletrônico. Caso o filiado tenha optado pelas duas opções de voto, prevalecerá o voto feito pela internet.

Proclamação - Após o encerramento da apuração dos votos por correspondência, a Comissão Eleitoral fará a totalização dos votos, pela soma dos votos da ata de apuração de votos por correspondência e a ata de apuração de votos eletrônicos. Ainda de acordo com o regulamento, caberá à Comissão Eleitoral, de posse da totalização dos votos, proclamar o resultado, por meio da ata geral de apuração e providenciar a sua divulgação em até sete dias após o final da eleição.

 

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