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Nota – Anffa Sindical

O Anffa Sindical vê com preocupação o decreto 10.519, publicado nesta quinta (15), que altera as disposições sobre a designação e atuação dos adidos agrícolas no exterior. O documento torna muito brandas as exigências para a ocupação do cargo de adido, que requer conhecimento técnico em agropecuária – especialmente em relação às exportações.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vê com preocupação o decreto 10.519, publicado nesta quinta (15), que altera as disposições sobre a designação e atuação dos adidos agrícolas no exterior. O documento torna muito brandas as exigências para a ocupação do cargo de adido, que requer conhecimento técnico em agropecuária – especialmente em relação às exportações. Com o novo decreto, um servidor sem formação superior ou mesmo atuação dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá assumir um dos cargos mais importantes para as exportações brasileiras.

Os adidos agrícolas são responsáveis por abrir novos mercados para os produtos brasileiros, definir as normas sanitárias e fitossanitárias que deverão ser seguidas na relação comercial e garantir para o resto do mundo a qualidade e segurança da nossa produção agropecuária. É, portanto, um cargo técnico que requer conhecimento e anos de experiência na área.

A experiência dos adidos atuais nos mostra que muitos processos de negociação foram atrasados por anos por questões técnicas, que foram resolvidas com a chegada de um profissional capacitado e com profundo conhecimento dos trâmites internacionais exigidos para uma relação comercial. Retirar a exigência técnica para o cargo é reduzir a eficiência na abertura de mercados e até colocar em risco as exportações já em vigor. Como breve exemplo, em caso de suspeita de contaminação de uma carga por pragas ou doenças, é o adido que será responsável por mostrar ao país comprador que os protocolos de segurança foram seguidos e que a contaminação, se existir, foi um caso isolado. Como um profissional sem conhecimento nos trâmites para a exportação, de doenças e pragas e sem conhecimento da própria cadeia produtiva seria capaz de resolver uma situação assim no tempo exigido?

Portanto, o Anffa Sindical defende a alteração do Artigo 2º do decreto 10.519, que dispõe justamente sobre as exigências para ocupação do cargo de adido agrícola. A presença de profissionais sem formação técnica em um cargo estratégico para o país só tem a prejudicar os produtores e exportadores brasileiros.

Anffa Sindical

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