JANUS PABLO FONSECA DE MACEDO (RN)
Presidente
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Ao Presidente compete:
I – representar o SINDICATO, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo, para tanto, constituir advogados, outorgando-lhes os poderes necessários, para a realização de atos específicos no interesse da administração do SINDICATO;
II – presidir o SINDICATO baixando, quando necessário, atos administrativos e regulamentos, coordenando e supervisionando as atividades da Diretoria-Executiva Nacional, dirimindo os conflitos quanto ao exercício de competência estatutária ou de atribuições, bem como os dos respectivos departamentos;
III – ordenar as despesas previstas no orçamento, até o limite de trezentas vezes o valor do salário mínimo nacional, ou de cinquenta vezes aquele valor no caso de aquisição de bens móveis, previsto no orçamento, em conjunto com o Secretário de Finanças;
IV – assinar os cheques para movimentação de contas bancárias e valores, assim como rubricar livros e documentos necessários ao serviço administrativo, em conjunto com o Secretário de Finanças;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva Nacional, proferindo somente voto de desempate e determinando os assuntos da pauta, exceto os itens propostos pelo mínimo de um terço de seus membros, que deverão obrigatoriamente constar na relação dos assuntos da pauta;
VI – convocar a Assembleia-Geral Nacional, mediante autorização da Diretoria-Executiva Nacional, e presidir os seus trabalhos;
VII – submeter à apreciação do Conselho de Delegados Sindicais a decisão para a realização de despesas extraorçamentárias de caráter urgente, ou de despesas de valor acima dos limites estabelecidos;
VIII – receber, com prévia autorização do Conselho de Delegados, auxílios, subvenções, doações e legados em nome e benefício do SINDICATO formalizando-os em documento próprio;
IX – responsabilizar-se pela administração de recursos humanos, nos termos do Regimento Interno;
X – celebrar ou extinguir contratos relativos a serviços gerais em consonância com o Secretário de Administração;
XI – dar conhecimento ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Delegados Sindicais, da programação financeira de cada exercício e das metas prioritárias, prestando informações sobre a gestão administrativa do SINDICATO sempre que solicitadas;
XII – apresentar, ao Conselho de Delegados, relatório anual das atividades da Diretoria-Executiva Nacional;
XIII – assinar, em conjunto com o Secretário-Geral e Diretores das áreas específicas, os contratos e os convênios mantidos pelo SINDICATO, inclusive escrituras e outros relacionados com bens imóveis.
XIV - convocar a Assembleia-Geral Nacional, o Conselho dos Delegados Sindicais, o Congresso Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários e o Conselho Fiscal;
RICARDO AURELIO PINTO NASCIMENTO (MG)
Vice-Presidente
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Ao Vice-Presidente compete:
I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais ou definitivos, cabendo-lhe completar o mandato no caso de impedimento definitivo inferior a seis meses;
II – substituir os demais membros da Diretoria-Executiva Nacional em seus impedimentos eventuais, nos termos do Regimento Interno;
III – executar outras atividades de interesse do SINDICATO que lhe forem atribuídas.
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