Anffa pede suspensão de Portaria que prioriza certificados internacionais de exportação

Conforme noticiado na última semana (confira aqui), o Anffa Sindical protocolou na tarde de ontem (01) o Mandado de Segurança Coletivo nº. MS30117/DF, contra a Portaria Mapa nº. 667/2024 publicada em 28 de março de 2024 a qual altera os Anexos I e II da Portaria SDA/MAPA nº. 196/2021.

Anffa pede suspensão de Portaria que prioriza certificados internacionais de exportação

De acordo com o normativo, fica estabelecido o novo prazo de dois dias para a emissão de certificados internacionais para exportação de produtos de origem animal, além da previsão de autorização tácita no caso de produtos para alimentação animal.

Para o Sindicato, o prazo estipulado é inexequível, desproporcional e ofensivo a interesses públicos primários, culminando no exaurimento da eficiência da atividade fiscalizadora (poder de polícia) do Estado.

“Tal prazo corresponde a menos da metade do tempo médio de certificação no curso do presente ano, evidenciando a total ausência de razoabilidade e proporcionalidade dessa medida”, destacou o presidente do Anffa Sindical, Janus Pablo.

Conforme já pontuado pela entidade, e em diálogo com o exaustivamente demonstrado déficit de cerca de 1.600 Auditores Agropecuários, Pablo destacou que a priorização da certificação de exportações acarretará o comprometimento da atividade realizada em produtos destinados ao consumo interno. “É inconcebível agilizar exportações em detrimento da segurança dos alimentos consumidos pelo brasileiro”, criticou.

Desse modo, o Sindicato pede de forma liminar pela suspensão da nova norma e restabelecimento do prazo originário do Anexo II da Portaria SDA/MAPA n. 196/2021, em 5 (cinco) dias (art. 24 da Lei n. 9.784/1999).

Anffa Sindical

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