Afim de garantir segurança aos filiados sobre a dispensa de ponto para participação em atividades e eventos sindicais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que não há necessidade de compensação das horas não trabalhadas para tais finalidades
No último dia 10 o Governo Federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de fixar novos critérios relativos a um novo procedimento para o pagamento de precatórios, entre outras disposições.
Com o objetivo de impedir o desconto, a título de contribuição previdenciária, sobre a parcela de terço constitucional de férias percebida pelos filiados, o Anffa Sindical ingressou com ação distribuída à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e obteve o trânsito em julgado favorável à pretensão da entidade. Desse modo, inicia-se agora, a fase de coleta de documentações para subsidiar a fase de cumprimento de sentença.
Na decisão, não apenas foi reconhecida a atitude antigrevista, como determinada a anulação dos processos administrativos disciplinares instaurados e fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00.
A Instrução Normativa n. 54, que dispõe sobre “critérios e procedimentos gerais a serem observados nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve", foi editada pelo Ministério da Economia, com efeitos vinculantes a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e vigência a partir de 1º de julho de 2021
Em março de 2020 o Anffa Sindical enviou Secretário Executivo do MAPA, Marcos Montes Cordeiro, um ofício que dizia respeito ao excesso de jornada e sobreaviso por Affa, em especial os que atuam em SIF e em LFDA
Enagro - Mapa publicou um edital para o programa de pós-graduação stricto sensu, no país e exterior. Em análise feita pela DAJ do Anffa Sindical, após solicitação enviada pela DS-SP, constatou-se que o edital não era isonômico e foi apresentado Requerimento para correção ao órgão
Tendo em vista a decisão com resultado favorável ao Anffa Sindical, bem como a tese apresentada no Tema STF/RG 942, verificaram-se elementos que se possibilita a instauração de requerimento de cumprimento da tutela de urgência, objetivando dar celeridade aos processos administrativos apresentados por seus filiados
Proferida pelo Juiz Federal Dr. João Carlos Mayer Soares, determina imediato cumprimento
A coleta das informações/documentos, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, objetiva dar andamento às decisões proferidas em duas ações coletivas: Processos nº 0008008-29.2013.4.01.3400 e nº 24763-70.2009.4.01.3400