Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/12) portaria Nº 275, de 27 de dezembro de 2016, instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que extingue diversas Unidades Técnicas Regionais de Agricultura espalhadas pelo país. No total, 26 Unidades serão extintas nas regiões de Passos/MG, Muriaé-MG, Campina Grande-PB, Barra Mansa-RJ, Almenara-MG, Nova Friburgo-RJ, Patos-PB, Lages-SC, Jacarezinho-PR, Caruaru-PE, Ji-Paraná-RO, Itaperuna-RJ, Cacoal-RO, Ariquemes-RO, Picos-PI, Teixeira de Freitas-BA, Ouro Preto D´Oeste-RO, Colatina-ES, Venda Nova do Imigrante-ES, Governador Valadares-MG, Paracatu-MG, Bom Jesus-RJ, Macaé-RJ, Santana do Livramento-RS, Blumenau-SC e Joinville-SC.
De acordo com a decisão, que já vale a partir do dia 1º de janeiro de 2017, as competências territoriais dessas Unidades extintas devem ser transferidas para as sedes das Superintendências Federais da Agricultura nos respectivos Estados.
Já o acervo patrimonial e quadro de servidores efetivos das UTRA extintas “serão transferidos para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes, bem como os respectivos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as respectivas receitas”, consta na publicação oficial.
O prazo para os Superintendentes Federais de Agricultura dos Estados com Unidades Técnicas extintas operacionalizarem os procedimentos é de 30 dias corridos.