Destaque que permite reposição salarial e concursos públicos é aprovado nesta quarta-feira

Deputados e senadores votaram, na noite desta quarta-feira (11/07), no plenário do Congresso Nacional, um destaque da banca do Partido dos Trabalhadores (PT) que retirou do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 o artigo 92-A, que proibia reajuste salarial, contratação de novos servidores e reestruturação de toda e qualquer carreira

Deputados e senadores votaram, na noite desta quarta-feira (11/07), no plenário do Congresso Nacional, um destaque da banca do Partido dos Trabalhadores (PT) que retirou do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 o artigo 92-A, que proibia reajuste salarial, contratação de novos servidores e reestruturação de toda e qualquer carreira.

Neste mesmo dia, pela tarde, os dirigentes do Anffa Sindical, Maurício Porto, presidente, Marcos Lessa, seu vice, Alfredo Dantas, diretor de Relações Institucionais, Rômulo Spinelli, diretor do Departamento de Relações Institucionais, estiveram no plenário 2 da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, para acompanhar a leitura e votação do relatório do senador Dalírio Beber (PSDB/SC). Este relatório foi apresentado, juntamente com a complementação do voto do relator, quando foi aprovado o artigo 92-A e, também, o inciso III do artigo 15, que determina a redução de 10% do valor dos custeios das despesas públicas.

Após a referida votação, o líder do PT na Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta (PT-RS), apresentou um destaque no relatório para ser votado no plenário da Câmara, onde ocorreu a sessão do Congresso que permitiu retirar o artigo 92-A.

De acordo com Dantas, o PL que foi aprovado depende de sansão presidencial e ainda pode ser vetado. “Foi muito importante para os servidores públicos de modo geral, pois afasta o cancelamento de novos concursos públicos, pessoas que já foram aprovadas em certames, e de não ter reajuste salarial.” Depois de enviada para aprovação ou não, o presidente terá o prazo de 15 dias úteis para se manifestar.

Após a aprovação, deverá ser encaminhado para o Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que terá de ser enviado até 31 de agosto.

Artigos RETIRADOS do texto da LDO/2019 pelo plenário do Congresso Nacional:

“Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e em créditos adicionais, e a sua execução, deverão:
...
III - promover a redução de pelo menos 10% (dez por cento), em relação à programação para 2018, das despesas de custeio administrativo.

...”

Art. 92-A. Fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.

Veja como votou cada parlamentar 

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