PL prevê obrigatoriedade do uso de cães farejadores nas ações da vigilância e defesa sanitária pelo Mapa.

“O Anffa Sindical vem acompanhando de perto e apoia o Projeto de Lei 6.028. Ele aumenta a eficácia e a eficiência da fiscalização federal agropecuária, pois contrabandistas aproveitam-se de fragilidades da fiscalização em locais como portos, aeroportos, rodoviárias, dentre outros”, reforçou o presidente Janus Pablo

Câmara dos Deputados

Uso de cães farejadores pelo MAPA

PL 6028/2019, do deputado Neri Geller (PP/MT), que estabelece a obrigatoriedade do uso de cães farejadores pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no combate ao ingresso de produtos de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou que ofereça risco agropecuário, e dá outras providências.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229763

 

Tramitação

O relator da matéria, deputado Alceu Moreira (MDB/RS), no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) apresentou parecer pela aprovação, na forma do substitutivo.

O substitutivo apresentado estabelece que nas ações de vigilância e defesa sanitária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária realizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira internacional, será obrigatório o uso de cães farejadores, sem prejuízo de outros dispositivos e métodos de auditoria fiscal agropecuária. A quantidade cães a ser empregada será estabelecida em regulamento, bem como os prazos para o cumprimento do que foi acima disposto.

A introdução em território nacional de produto de interesse agropecuário de uso proibido, restrito, controlado ou de risco, por viajante proveniente do exterior, independentemente do meio de transporte utilizado, fica sujeita às seguintes penalidades, aplicáveis separada ou cumulativamente:

- advertência;

- apreensão e condenação do produto; e

- multa de até 5 mil reais.

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao órgão federal responsável pelas ações de defesa agropecuária.

 

⏳ Prazo de Emendas

O prazo de emendas ao substitutivo terá início em 07/05/2021 por 5 sessões de plenário (Previsão de Término: 19/05).

 

“O Anffa Sindical vem acompanhando de perto e apoia o Projeto de Lei 6.028. Ele aumenta a eficácia e a eficiência da fiscalização federal agropecuária, pois contrabandistas aproveitam-se de fragilidades da fiscalização em locais como portos, aeroportos, rodoviárias, dentre outros”, reforçou o presidente Janus Pablo.

 

Segue em anexo a íntegra do parecer apresentado.

 

Fonte: Anffa Sindical.

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