Conforme pontuado pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, na sessão de debates de 12/12/2022 no Senado Federal, “diversos pontos trazem insegurança jurídica em relação ao papel da defesa agropecuária e aos limites de atuação das empresas privadas.”
O CDS votou de forma favorável ao ingresso da Ação e assim a Diretoria Executiva (DIREX) passou a analisar com as assessorias jurídicas das entidades os artigos a serem impugnados e a elaborar uma petição.
O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato, Rogério Ferreira destaca as reuniões com as partes interessadas em participar da Ação. “Estivemos reunidos durante todo o mês de janeiro com várias organizações. Conversamos com suas assessorias jurídicas e em conjunto estamos debruçados sobre a elaboração da peça jurídica que deverá ser apresentada ao Superior Tribunal Federal (STF)”.
Além do Anffa Sindical, participaram das reuniões o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), Animal Equality (AE), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação e Afins (CNTA), Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (Anteffa), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras.
Rogério ressalta a atenção necessária à formulação de uma ADIN, já que detalhes do texto podem levar ao indeferimento liminar da causa. “Este é um trabalho complexo, que tem sido realizado minuciosamente para que tenhamos o melhor resultado possível ao ingressar com a ação. Já estão definidos os aspectos que abordaremos assim como a instituição que será representante da causa. ”
O entendimento geral é que a Lei n. 14.515/2022 é incompatível, entre outros, com o princípio constitucional da supremacia do interesse público, por possibilitar que interesses privados tenham preponderância ao interesse público na preservação da saúde e da incolumidade física da população, decorrente da higidez dos mecanismos assecuratórios da sanidade e da segurança agropecuárias brasileiras.
Rogério finalizou informando que a minuta do documento está em estágio final de elaboração e que há a expectativa de ingresso com a Ação já na primeira quinzena do mês de fevereiro.
Regulamento
No final do ano passado foi publicada a Portaria SDA n. 736, de 29/12/2022, que Aprova os Procedimentos para a Adesão dos Abatedouros Frigoríficos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao Sistema de Inspeção com Base em Risco aplicável aos frangos de corte.
Não é despropositado afirmar que a portaria dá início à regulamentação dos procedimentos de autocontrole, de que trata a Lei n. 14.515/2022, especialmente quando considerado que as suas disposições encontram substrato jurídico (fundamento de legalidade) na Lei.
As inconstitucionalidades identificadas já autorizariam a impugnação da Portaria. No entanto, considerada a iminência da impugnação da Lei n. 14.515/2022 (que a confere fundamento de validade) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o Anffa Sindical atendeu à recomendação de sua assessoria jurídica e das assessorias das entidades parceiras e resolveu aguardar o desdobramento da ADIN, para então reclamar a sustação dos efeitos da Portaria, caso o Poder Público não promova de ofício a revogação do ato, após o eventual deferimento de medida liminar pelo Supremo Tribunal Federal.
Acompanhe o site do Anffa Sindical e conheça os desdobramentos dessa pauta.