Diretoria Jurídica do Sindicato esclarece quanto ao cumprimento de prazos legais em mobilização

Em atenção às dúvidas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários filiados ao Anffa Sindical, relativamente ao cumprimento de prazos regulamentares das atividades de auditoria agropecuária durante a mobilização da carreira que acontece a partir de hoje (22), a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) divulgou um parecer que esclarece a respeito das dúvidas mais frequentes.

Diretoria Jurídica do Sindicato esclarece quanto ao cumprimento de prazos legais em mobilização
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Conforme o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal, em cumprimento ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao direito dos administrados à obtenção de serviços adequados e prestados de forma contínua, não se pode proceder à paralisação total das atividades públicas, sobretudo aquelas de naturezas essenciais. Nesse contexto, estão incluídas as atividades relacionadas à sanidade animal e à vigilância agropecuária.

A DAJ relembra ainda que, de acordo com o previsto na Lei n. 9.784/1999 as atividades que não contam com definição regulamentar específica de seus prazos deverão seguir o período de cinco dias corridos. 

Assim, os prazos regulamentares aplicáveis à certificação de produtos agropecuários, certificação de abate entre outras atividades desempenhadas no Serviços de Inspeção Federal (SIF), na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), nas Centrais de Certificação, etc, devem continuar a ser observados em sua integralidade, contados a partir da chegada do produto, insumo ou conclusão da solicitação à Administração Pública.

Clique aqui e acesse o parecer jurídico na íntegra.

Anffa Sindical

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