Subdelegação de competência aos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA

Foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 14 de 11 de Novembro de 2022, assinada pelo Secretário Executivo, Marcio Eli Almeida Leandro, que Subdelega competência aos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA.

Pela portaria, os Superintendentes Federais poderão dar posse aos aprovados em concurso público e aos designados para ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), além de localizar e remover servidores e empregados públicos desde que não implique em mudança de sede ou de subordinação regimental, sendo efetivada pelo respectivo titular, e que tenha sido formalizada e fundamentada em processo próprio e de acordo com a chefia, ao qual esteja subordinado o servidor ou o empregado público, conceder abono de permanência e licença prêmio por assiduidade, assinar atos de concessão, revisão, suspensão, cancelamento e reversão de aposentadoria e assinar atos de concessão, revisão, suspensão e cancelamento de pensão.

A portaria tabém produz efeitos ao convalidar os atos praticados pelos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 27 de outubro de 2022 até a data de entrada em vigor desta Portaria, ou seja, 16 de novembro de 2022.

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