Relator propõe concurso e reajuste no PLOA 2023

O relator-geral do PLOA 2023, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou seu parecer preliminar, voltado aos parâmetros e critérios que deverão ser obedecidos na elaboração do relatório do projeto pelo Relator-Geral e pelos Relatores Setoriais, com voto pela aprovação.

Foto: Jefferson Rudy - Agência Senado

 

Resumo do parecer preliminar

No tocante às despesas com pessoal e encargos, o relatório preliminar estabelece que o Anexo V do PLOA 2023 prevê impacto primário de R$ 3,4 bilhões para provimento, admissão ou contratação de 52.444 servidores, distribuídos em todos os Poderes. Além disso, contém autorizações para reajustes remuneratórios, concessões de vantagens e alteração na estrutura de carreiras no montante de R$ 13,3 bilhões. O impacto total na despesa primária em 2023, portanto, será de R$ 16,7 bilhões. A partir de 2023, o impacto anualizado da citada despesa será de R$ 23,6 bilhões.

O Anexo V também contém autorização para a criação de 2.775 novos cargos, funções e gratificações. Desses, 1.177 são no âmbito do Executivo, dos quais 1.129 são relativos ao anteprojeto de lei que cria os cargos comissionados de militares - CCM e as Gratificações de Militares Fora da Força (GMFF) e 48 ao anteprojeto de lei da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

No tocante à apreciação das emendas individuais e coletivas já apresentadas, o parecer preliminar prevê que os relatores poderão propor ajustes de ordem técnica e legal necessários à correção de impropriedades que possam inviabilizar a execução das respectivas programações orçamentárias; e observarão as decisões do Comitê de Exame de Admissibilidade de Emendas (CAE). Ademais, é vedada a aprovação de emenda que destine recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social a empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.

No caso das emendas de relator, ele está autorizado a apresentar emendas atender programações que tenham caráter nacional e sejam destinadas a uma série de temas, e acrescer recursos nas programações constantes do projeto de lei orçamentária anual.

Pelo parecer preliminar, é vedado aos relatores setoriais propor cancelamento, ainda que parcial, de dotações consignadas para despesas com pessoal e encargos sociais. Eles devem, entretanto, em seus relatórios, analisar a compatibilidade do PLOA 2023 com as normas constitucionais e legais; a execução orçamentária recente em comparação com os valores constantes do projeto; e os efeitos dos créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses de 2022 nas programações das unidades orçamentárias; indicar os critérios utilizados para o acolhimento de emendas; apresentar o relação das emendas atendidas, com discriminação por autor, número da proposição, unidade orçamentária, detalhamento da programação, valor atendido e parecer correspondente, segregada por emendas coletivas de apropriação; coletivas de remanejamento;  individuais; de relator setorial, dispostas por modalidade da emenda, além da relação das emendas não atendidas por terem sido rejeitadas, consideradas prejudicadas, inadmitidas ou retiradas pelos autores, com discriminação por autor, número da proposição, unidade orçamentária, detalhamento da programação, valor solicitado e parecer correspondente, além da própria relação dos cancelamentos promovidos pelo relator setorial, com discriminação por número da emenda, unidade orçamentária, detalhamento da programação e valor cancelado.

Observadas a vinculação constitucional ou legal de recursos e a meta de resultado primário estabelecida na LDO 2023, o relator-geral fica autorizado a promover ajustes técnicos necessários, tais como efetuar troca de fontes para viabilizar a utilização dos recursos na aprovação de emendas; recompor dotações; reestimar receitas financeiras como forma de viabilizar a cobertura de despesas, desde que observada a meta de resultado primário estabelecida para 2023 e os limites individualizados a que se refere o teto de gastos; alocar fontes de recursos de natureza primária para atendimento de despesa financeira, ou de natureza financeira para atendimento de despesa primária; reestimar recursos das fontes de financiamento quando a aprovação de emendas à despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social impuser alterações no orçamento de investimento; alocar fontes de recursos primárias em reservas de contingência de natureza financeira.

Cabe ao relator-geral do orçamento, emitir parecer sobre emendas ao Anexo V do PLOA 2023 e atualizá-lo em face das programações relativas a pessoal e encargos sociais, inclusive quando sofrerem alterações decorrentes da aprovação de emendas ao texto ou à programação.

Segue anexa a íntegra do parecer preliminar, cujo prazo de emendas é até o meio-dia de hoje, dia 29.11.22.

 

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