O texto aprovado possui alterações redacionais que não alteram o conteúdo do Projeto e foi admitido com base nas questões de constitucionalidade, juridicidade, e regimentalidade já que segundo o parlamentar, “trata-se de proposição que aperfeiçoa o processo de seleção de servidores e empregados públicos, em benefício de toda a sociedade.”
Pelo texto, ficam estabelecidas normas para concursos públicos em geral, exceto para algumas categorias e entidades que não recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Portanto, os concursos devem assegurar a seleção isonômica dos candidatos com base em conhecimentos, habilidades e competências definidos no edital. Ademais, devem incluir, no mínimo, provas e, quando necessário, avaliação por títulos e/ou cursos de formação, respeitando a legislação específica e garantindo a igualdade de condições.
A autorização para a abertura dos concursos deverá ser devidamente motivada e incluir, entre outros aspectos, a evolução do quadro de pessoal, a quantidade e atribuições dos postos a serem preenchidos, bem como o impacto orçamentário.
Além disso, o edital do concurso deve especificar todos os detalhes relevantes, como a descrição dos cargos, os critérios de avaliação e as condições para inscrição e realização das provas. Por fim, é permitido realizar concursos total ou parcialmente online, desde que sejam garantidos segurança e igualdade de acesso.
Nesse sentido, o senador pontuou que a proposição inova ao prever regras relativas à realização à distância do concurso público, o que certamente contribuirá para a ampliação da competitividade dos certames.
Após a emissão do parecer, a matéria foi incluída na pauta de deliberação da 27ª reunião ordinária da CCJ na data de hoje (07), quando foi concedido pedido de vistas ao senadores, nos termos regimentais
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