Mapa divulga regras para Concurso de Remoção de Affas

Mapa divulga regras para Concurso de Remoção de Affas
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A Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento do Ministério da Agricultura (SGP/Mapa) divulgou na manhã de hoje (14) o edital que contém as regras e procedimentos para inscrições no Concurso de Remoção para movimentação de Auditor Fiscal Federal Agropecuário (Affa), Agente de Atividades Agropecuárias (AAA), Agente de Inspeção Sanitária Industrial e Produtos de Origem Animal (Aisipoa) e Técnico de Laboratório.

De acordo com o documento, as inscrições poderão ser realizadas de 14/11/2024 até 21/11/2024 às 22h, horário oficial de Brasília por meio do seguinte endereço eletrônico: singular.agro.gov.br/interno.

Como critérios de classificação serão considerados o tempo de exercício no cargo atual (1 ponto por cada ano completo), bem como a análise do local, se considerado como de difícil provimento (2 pontos por cada ano completo). 

No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o concurso conforme o próprio cargo e formação e preencher os dados solicitados efetuando opção por até três unidades para a qual deseja ser removido, sendo obrigatório o preenchimento de pelo menos uma opção dentre as relacionadas no Anexo I (Quadro de Vagas). 

O resultado preliminar desta seleção será publicado no dia 02/12/2024, no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP). Após essa etapa, a SGP recepcionará os possíveis recursos apresentados nos dias 02 e 03/12/2024 enviados pelo mesmo endereço mencionado acima, e por fim, divulgará o resultado final da seleção no dia 11/12/2024, também por meio do BGP.

Importante destacar que, a partir da publicação do “resultado após as análises dos recursos”, previsto para o dia 06/12/2024, o servidor terá o prazo de 2 dias úteis para manifestar desistência em relação à mudança. Caso o informe de desistência não seja realizado no prazo citado, haverá automática confirmação de interesse na efetivação da remoção para a vaga designada, de modo que, não haverá mais a possibilidade de declínio por parte do servidor, o qual será removido efetivamente.

Por fim, na intenção de evitar prejuízo e descontinuidade do serviço público na localidade de origem, o servidor habilitado no Concurso de Remoção somente poderá ser removido 30 dias após a entrada em exercício do candidato aprovado em concurso público ou do servidor designado para a sua vaga. 

Clique aqui e acesse o edital na íntegra.

Anffa Sindical

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