A Reforma Administrativa: análise de seu conteúdo e constitucionalidade

O consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos, sócio da Diálogo Institucional, em parceria com a Queiroz Assessoria, elaborou Nota Técnica acerca dos aspectos constitucionais e de mérito da PEC 32/2020, que versa sobre a Reforma Administrativa.

O consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos, sócio da Diálogo Institucional, em parceria com a Queiroz Assessoria, elaborou Nota Técnica acerca dos aspectos constitucionais e de mérito da PEC 32/2020, que versa sobre a Reforma Administrativa.

Veja abaixo:

A Reforma Administrativa (PEC Nº32, DE 2020) – análise de seu conteúdo e constitucionalidade 

Em 3 de setembro de 2020, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, que “Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.” A proposta vem à luz quase um ano após ser “anunciada” pelo Governo Bolsonaro, e sua elaboração não foi discutida, em nenhum momento, com qualquer instância externa ao Poder Executivo.

Apesar de tratada como “sigilosa”, ao longo de quase doze meses, após o encaminhamento ao Congresso das Propostas de Emenda Constitucional nº 186/2019 (PEC Emergencial) e 188/2019 (Pacto Federativo), que antecipavam a abordagem fiscalista da concepção dessa “reforma administrativa”, e – mais uma vez – a satanização da despesa com pessoal e dos servidores públicos – em vários momentos alguns de seus aspectos principais foram externados por membros do Governo, notadamente a preocupação com a extinção da estabilidade do servidor e a pretensão de introduzir regimes jurídicos diferenciados, além da redução de direitos e precarização dos vínculos de trabalho.

Mesmo sem o encaminhamento da PEC ao Congresso, e com a superveniência da calamidade pública Covid-19 ao Congresso, medidas foram adotadas para introduzir esses elementos precarizantes e reduções de direitos. (Leia o documento completo aqui).

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