O Decreto nº 9.667/19 perpetua o histórico sistema, importado via caravelas lusitanas, de favorecimento político e particular no provimento de cargos públicos. Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários insistem na ruptura desse processo histórico e cultural. Defendem o preenchimento dos cargos por servidores do Mapa, não somente Auditores, a partir de parâmetros meritocráticos pré-definidos em normas, com pontuações estabelecidas conforme formação, experiência profissional e considerando a adequação, qualidade e relevância técnica, administrativa e gerencial de um plano de trabalho.
Em artigo, Antônio Augusto de Queiroz busca explicar, de maneira didática, as principais mudanças aprovadas na Comissão Especial, aplicáveis aos servidores públicos.
"O recente acordo de livre comercio envolvendo o Mercosul e a União Europeia, bem como a perspectiva de ingresso do Brasil na OCDE, vão exigir novo padrão das empresas brasileiras"
"Recentemente, por meio do Decreto nº 9.667/19, o DFIP foi extinto. A extinção já foi uma surpresa, mas surpresa maior foi a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, a antiga CPAA, ser despachada para o DIPOA!"
"Não é segredo que, entre as representações de frigoríficos abatedouros, existem correntes minoritárias adversas à fiscalização do Ministério da Agricultura..."
"A PEC nº 6/2019 tem conteúdo que, literalmente, joga por terra o arcabouço da seguridade social construído em 1998, e que, no que toca à Previdência, já foi objeto de várias reformas" (Luiz Alberto dos Santos - Advogado, Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração e Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social)
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais
Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais.Por Antônio Augusto de Queiroz
O texto faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.
A proposta de reforma da previdência do governo Jair Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na previdência pública, como uma etapa para a privatização da previdência social.