Anffa anuncia possibilidade de interrupção do prazo de prescrição de progressão funcional via requerimento administrativo

Diante da importância da correção das datas de progressão funcional, formalizadas pelos filiados ao Anffa Sindical à Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento do Ministério da Agricultura e Pecuária (relembre aqui), o Sindicato formalizou consulta à Administração Pública a fim de interromper o prazo de prescrição por meio de requerimento.

De acordo com o Decreto nº. 20.910/1932 fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos para o exercício da pretensão (cobrança) pelo seu titular. Além disso, o Normativo complementa ao alertar para o fato de que o prazo de prescrição é suspenso ou interrompido quando o titular do direito faz um requerimento administrativo.

Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano.

Apesar de alguns requerimentos formulados pelos filiados já terem sido finalizados com resposta negativa, o prazo prescricional dos valores devidos que antecederam o requerimento volta a fluir pelo prazo de  2 anos e 6 meses.

Em outras palavras, os filiados ao Anffa Sindical têm esse tempo para entrar com uma ação judicial ou mesmo um pedido administrativo para cobrar o quinquênio antes da data do requerimento administrativo.

No último mês, a Diretoria de Assuntos Jurídicos disponibilizou um modelo de requerimento administrativo a ser usado nesse caso.

Clique aqui e acesse.

Anffa Sindical

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, 4º andar, Ed. Jockey Club - 70.302-912 - Brasília, DF
(61)3224-0364 / (61) 3246-1599 / (61) 3968-6573