Anffa Sindical defende pautas relacionadas ao controle de frequência dos Auditores Agropecuários

Por: Antônio Andrade Júnior*

Entre os temas de interesse geral, a Mesa Nacional de Negociação Permanente iniciou debatendo as orientações, critérios e procedimentos gerais sobre o controle de frequência. Vários pontos foram discutidos pelas entidades sindicais e foram apresentados como pauta única para o governo. O Anffa Sindical faz parte das dez entidades selecionadas para representar o Fonacate.

As compensações de horas nas viagens a serviço foram discutidas. O Anffa Sindical está alinhado às outras entidades sindicais no sentido de defender que o tempo de deslocamento até o destino deve ser considerado como tempo de viagem e, portanto, de jornada regular.

Outro ponto refere-se ao agendamento de procedimentos clínicos. O governo propõe limitar em 44 horas por ano o agendamento de procedimentos clínicos para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 horas diárias. O Anffa Sindical considera desarrazoada a proposta e se posiciona contrário à imposição de limites anuais às ausências por procedimentos clínicos.

O governo propõe ainda limitar as compensações de horas não trabalhadas em até 2 horas diárias. O Anffa Sindical entende que em alguns casos, a compensação pode ser superior a 2 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no art. 59, §2º, que, para fins de compensação de jornada, não poderá ser ultrapassado o limite de 10 (dez) horas diárias.

Outro tema controvertido e de forte interesse para os Affas é o sobreaviso, ou seja, o período em que o Affa permanece à disposição do Ministério da Agricultura, em regime de prontidão, aguardando chamado para o atendimento das necessidades essenciais de serviço, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. O sobreaviso é um expediente muito comum em algumas áreas de atuação dos Affas, sobretudo vigiagro, laboratórios e inspeção. 

O governo insiste que somente as horas de sobreaviso, efetivamente trabalhadas poderão ser compensadas. O Anffa Sindical tem se posicionado veemente contra a compensação às horas efetivamente trabalhadas. Afinal, o Affa que trabalha em sobreaviso está efetivamente em serviço, em situação específica de prontidão, ou seja, está à disposição para o emprego direto de sua força-trabalho a qualquer momento.

O Anffa Sindical entende que a vedação à compensação das horas em que o Affa permanece em regime de sobreaviso mas não é acionado, configura situação de manifesto locupletamento indevido da Administração Pública, como bem consignado pelo TCU no Acórdão n. 784/2016: “no caso de impossibilidade de se promover a referida compensação de horários, o servidor deveria perceber a devida compensação indenizatória pelo sobreaviso, não só em respeito ao princípio do não enriquecimento sem causa, mas também em obediência ao art. 4º da Lei n. 8.112, de 1990.”

As negociações gerais estão iniciando. O Anffa Sindical tem se posicionado firmemente em defesa dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, alinhado às demais entidades que compõem o Fonacate e em consonância com a Servir Brasil.

*Auditor Fiscal Federal Agropecuário e diretor de comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais (Anffa Sindical).

**Os artigos publicados não traduzem a opinião do Anffa Sindical. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos temas sindicais e de refletir as diversas tendências do pensamento.

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