Ministério da Economia prorrogou o prazo para comprovação de vida de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Dessa forma, os aniversariantes de janeiro de 2020 a setembro de 2021 que não realizaram o cadastro anual, deverão realizá-lo até 31 de outubro de 2021. Tal comprovação de vida, regularizará os anos de 2020 e 2021 concomitantemente.
Os beneficiários que não fizerem a comprovação de vida, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte, para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. Após o prazo de noventa dias, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
“A comprovação de vida pode ser feita no banco onde o beneficiário recebe o provento ou no RH da Superintendência. Caso contrário, pode ficar sem receber e a regularização após o prazo se torna burocrática, então, não deixe de fazer seu cadastramento até o final deste mês”, orientou o diretor de aposentados e pensionistas do Anffa Sindical, José Luiz Castilhos.
Para mais informações, acesse o link da Instrução Normativa (aqui).