A proposta, de autoria do ex-senador Efraim Morais (DEM/PB) em 2009, altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção progressiva do imposto de renda da pessoa física incidente sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de 66 (sessenta e seis) anos e fixa percentuais de isenção entre 20 e 100%, até o limite mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Desse modo, a isenção começaria em 20% aos 66 anos e aumentaria em 20 pontos percentuais a cada ano (40% aos 67, 60% aos 68, 80% aos 69 anos). Aos 70 anos, a isenção será total. Pelo texto, o benefício é adicional à isenção já existente para pessoas acima de 65 anos sobre rendimentos até R$ 1.903,98, conforme a mesma Lei, e se aplica aos rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por qualquer entidade de previdência privada.
O Projeto já foi analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Finanças e Tributação (CFT). A partir de amanhã (14) será reaberto o prazo para apresentação de emendas ao Projeto.
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