Nota Jurídica: Decisão da Justiça Federal suspende o artigo 24 da ON 16

 

A pedido da Diretoria de Assuntos Jurídicos, o escritório “Torreão Braz Advogados” elaborou Nota Jurídica a respeito dos limites e efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que deferiu o pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança nº 28268-93.2014.4.01.3400, suspendendo a aplicação do artigo 24 da ON nº. 16/2013, mantendo a aplicação dos artigos 9º e 10 da ON nº. 10/2010, garantindo a conversão do tempo especial em tempo comum aos servidores filiados ao ANFFA Sindical aposentados, que estão recebendo abono de permanência ou que estão em vias de se aposentar.

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários divulga a Nota Jurídica elaborada pelo escritório “Torreão Braz Advogados” a respeito dos limites e efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que deferiu o pedido liminar formulado nos autos do Mandado de Segurança nº 28268-93.2014.4.01.3400, suspendendo a aplicação do artigo 24 da ON nº. 16/2013, mantendo a aplicação dos artigos 9º e 10 da ON nº. 10/2010, garantindo a conversão do tempo especial em tempo comum aos servidores filiados ao Anffa Sindical aposentados, que estão recebendo abono de permanência ou que estão em vias de se aposentar.

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