Insalubridade: Jurídico busca correção na contagem de tempo para aposentadoria

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical disponibilizou, nesta segunda-feira (4/6), a nota jurídica elaborada pelo Escritório Torreão Braz, que trata sobre a contagem do tempo especial insalubre após a implantação do sistema remuneratório do subsídio.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical disponibilizou, no menu "jurídico/notas jurídicas", a nota jurídica elaborada pelo Escritório Torreão Braz, que trata sobre a contagem do tempo especial insalubre após a implantação do sistema remuneratório do subsídio.

No documento, o escritório de advocacia contratado pelo Sindicato detalha que alguns filiados já utilizaram tal espécie de contagem para a obtenção do benefício previdenciário, amparados por decisão judicial de caráter provisório (“liminar”), mas, em relação ao período superveniente à Lei n. 12.775/2012, tem-se encontrado dificuldade para, no âmbito administrativo, caracterizar como insalubres as respectivas atividades, sob a justificativa de que, suprimido o adicional de insalubridade, por força da concessão de subsídio, estaria inviabilizada a conversão determinada judicialmente.

Mais adiante, o texto se baseia nos critérios observados na própria Orientação Normativa n. 16, de 23 de dezembro de 2013 (DOU 24.12.2013), que estabelece, em seu art. 11, I, a, o “enquadramento de atividade como em condições especiais”. Não obstante, dentre o rol das inúmeras atividades insalubres, consignadas no referido anexo, inserem-se as atividades desenvolvidas pela carreira dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários; por exemplo, os médicos veterinários expostos aos agentes nocivos descritos no Código 1.3.0 do Anexo I (vide Anexo II, b, item 2.1.3), situação igualmente incluída no item 3.0.0 e 3.0.1 (Agentes Biológicos), do Anexo V.

Devido a importância do assunto, a nota foi enviada à Colep (Coordenação e legislação e acompanhamento processual), com solicitação de ampla e objetiva orientação a todos os SGP (Serviços Gerais de Pessoas) para darem continuidade na ficha funcional do filiado da condição insalubre de trabalho mesmo pós-subsídio.

Para os filiados que se encontram com este tipo de problema, é necessário que informe à Diretoria de Assuntos Jurídicos, de maneira que o Sindicato possa intensificar sua atuação junto ao MAPA.

 

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