Na sexta-feira, 24/07, o Anffa Sindical, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, protocolou ação judicial, Processo no. 1041299-56.2020.4.01.3400, distribuída para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para que o Poder Público (União) se abstenha de proceder à estruturação das equipes do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e às respectivas contratações de profissionais Médicos Veterinários nos moldes e sob as modalidades previstas no Decreto n. 10.419/2020.
Conforme petição inicial, o Decreto n. 10.419/2020, ao delegar a agentes privados atribuições típicas da Auditoria Fiscal Agropecuária, nitidamente franqueia a possibilidade da prática de atos por agentes sem competência administrativa.
Além da potencial sujeição ao controle jurisdicional dos atos praticados por esses agentes privados, a interesse de pessoas fiscalizadas por agentes privados sem competência administrativa, o Decreto fragiliza as atividades de fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal, o que expõe risco à segurança sanitária e agropecuária nacional e, consequentemente, a saúde de toda a população brasileira.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados ao comércio, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção Federal, vinculados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No âmbito da atuação sanitária estatal, os frigoríficos, abatedouros e estabelecimentos congêneres são fiscalizados por agentes públicos, regularmente investidos nos cargos com atribuições para essa inspeção e fiscalização, com destaque para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários, investidos na respectiva Carreira de Auditoria (área de formação: Medicina Veterinária – Lei n. 10.883/2004), e para os Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, investidos no Quadro de Pessoal do MAPA (formação técnica de nível médio – Decreto n. 8.205/2014).
A contratação sem concurso de agente para inspeção está em desacordo com a Constituição e a legislação vigente que tratam do tema, pois viola regra constitucional do concurso público. Além disso, o decreto autoriza, inclusive, celebração de contratos com serviços sociais autônomos para delegação de atribuições no âmbito do SIF, promovendo a quarteirização da atividade de inspeção e fiscalização agropecuária.
Nota Jurídica
O Anffa Sindical elaborou ainda, em conjunto com o escritório Torreão Braz, uma Nota Jurídica (veja aqui), acerca do decreto no. 10.419/20, em que propõe, entre outras atuações, o protocolo de ação coletiva com pedido de tutela de urgência de natureza antecipatória contra a União.
No documento, a entidade esclarece ainda quanto a legitimidade para postular coletivamente em juízo na defesa dos direitos e interesses dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, que estão na iminência de ter as atribuições legais privativas de seus cargos usurpadas por profissionais não investidos na respectiva Carreira, contratados sob modalidades antijurídicas, conforme autorização ilegal e inconstitucional conferida pela nova norma, que dispõe sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.