Conforme levantamento da Diretoria de Assuntos Jurídicos, por força da desfiliação ao Anffa Sindical, 322 AFFAs que enviaram documentação ao Sindicato não podem ser beneficiários no Processo 0064404-65.2009.4.01.3400, que trata de IR sobre abono de permanência (ação procedente).
A listagem com os nomes dos AFFAs foi encaminhada para as Delegacias Sindicais visando alertar os interessados sobre os benefícios de fazer parte do Sindicato. Por consequência, muitos Affas que entraram em contato com suas Delegacias Sindicais e refiliaram foram incluídos entre os beneficiários de ações movidas pelo Anffa Sindical.
Destaca-se que, caso os filiados optem por propor ação individual,essa começaria do zero e o desconto sobre o montante a ser recebido seria maior, pois a porcentagem em honorários e custas processuais chegam a 30% do valor da causa, além do pagamento na propositura da ação, enquanto que uma ação coletiva patrocinada pelo Anffa Sindical engloba todos os custos processuais e nessa situação específica ainda há o prazo prescricional.
Segundo o diretor de Assuntos Juridicos do Anffa Sindical, Rogerio Ferreira, “Sem a orientação e proteção jurídicas do Sindicato, o AFFA a está mais vulnerável frente a situações de risco, por exemplo, em processos disciplinares, assédios e abusos patronais”