Conforme decisão anterior, a data de 21/04 foi fixada de maneira invariável, ou seja, de modo que não fosse possível a alegação de impossibilidade técnica para o cumprimento da decisão judicial. Contudo, em desobedecimento ao prazo estipulado, a União solicitou nova extensão do prazo, por mais 180 dias, alegando ausência de servidores capacitados para a elaboração e assinatura dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Na avaliação da equipe jurídica do Anffa Sindical, "trata-se de conduta que demonstra, cabalmente, a necessidade de aplicação de medidas sub-rogatórias aptas a garantir o adimplemento da obrigação, uma vez que a Administração Pública insiste em, deliberadamente, descumprir a determinação de conversão do tempo especial em comum para fins de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência para os filiados ao ANFFA Sindical."
Assim, em razão desse novo descumprimento, foi apresentada nova petição requerendo a implementação imediata das conversões de tempos requeridas pelos filiados ao ANFFA Sindical, ainda que desacompanhada do Laudo Técnico, em razão da presunção da atividade desempenhada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, sob pena de multa diária.
Em complemento, caso o pedido pelo deferimento imediato dos pedidos administrativos não seja atendido, o Sindicato defende que sejam validados os laudos técnicos particulares apresentados pelos filiados ou, por fim, seja autorizada a contratação direta, pelo ANFFA Sindical, de equipe de Médicos do Trabalho e de Engenheiros de Segurança do Trabalho para a realização dos atos necessários ao deferimento dos pedidos (emissão de laudos técnicos).
Filiados do estado do Pará
Com relação ao Mandado de Segurança nº. 1016962-55.2020.4.01.3900, instaurado em favor de grupo de filiados ao ANFFA Sindical lotados no estado do Pará, também foi protocolada nova petição ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará com o objetivo de que a União seja intimada novamente para que promova a conclusão dos processos administrativos instaurados naquela localidade há mais de cinco anos, sob pena da fixação de multa diária, caso a União insista em não cumprir a decisão determinada, direcionado à conclusão dos processos.
Isso porque, conforme alegado pela União, a Administração Pública teria cumprido a liminar e dado o "devido andamento" aos processos administrativos. Porém foi verificado que houve apenas a mera alteração do setor responsável para dar prosseguimento aos pedidos, o que não caracteriza a realização de qualquer andamento conclusivo ao direito pleiteado pelos servidores.