Em novo artigo publicado, o Diretor de Documentação do Diap, Antonio Augusto de Queiroz, analisa as condições e pressupostos de governabilidade do próximo presidente da República
Em 2014, o TCU realizou uma auditoria no Mapa. Os resultados não foram nada nada animadores. Mas apontou o que todo mundo já sabia. Insuficiência no quadro de pessoal técnico e administrativo, desmotivação das equipes e desvios de função. Não bastasse, descreveu a ausência de um plano de capacitação dos servidores e a desatualização frente a novos conhecimentos, técnicas e tecnologias
O servidor público que ingressou nos poderes Executivo e Legislativo Federal antes de 07 de maio de 2013, respectivamente, com ou sem direito à integralidade e paridade, tem até o dia 29 de julho de 2018 para decidir se deve ou não migrar para a previdência complementar
A falta de recursos para a defesa agropecuária e a não realização de concursos públicos não são meros fenômenos naturais nem causas pétreas. São antes de tudo decisões políticas, as quais não podemos aceitar como premissas indiscutíveis em nenhum debate
Os meios de comunicação – jornal, revista, rádio, TV, blogs ou redes sociais via internet – cumprem um papel fundamental na democracia, de um lado, porque fiscalizam os agentes públicos e privados e, de outro, porque fazem a mediação entre sociedade e governo, além de promoverem o entretenimento. O ideal é que esse serviço de utilidade pública seja prestado com isenção e equilíbrio.
Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
Com a investida do neoliberalismo sobre o Estado de bem-estar social, o debate acerca da crise da democracia representativa e da distinção entre democracia representativa – procedimental, institucional ou formal – e a democracia substantiva se intensificou no Brasil e no mundo.
A principal diferença entre ambas é que a primeira (democracia representativa) se limita aos princípios abstratos, como regras processuais e formais sobre a constituição e a organização do poder, enquanto a segunda (democracia substantiva) se propõe a dar concretude aos seus enunciados, regulando os fatos jurídicos relacionados a bens e utilidades da vida.
A democracia representativa ou formal observa prioritariamente os princípios relativos à organização do exercício do poder político e, no limite, alcança os direitos civis (direito à vida, à liberdade, à propriedade, de igualdade perante a lei, de ir e vir, de expressão e pensamento, etc) e os direitos políticos (direito de votar e de ser votado, de associação, de manifestação e de fundar e participar de partido político, etc ).
Já a democracia substantiva, que se confunde com a ideia de justiça social, além dos direitos civis e políticos, estende a influência do cidadão à formulação e implementação das políticas públicas e à definição das prioridades do orçamento público, dando concretude também aos direitos materiais, especialmente os sociais, econômicos e culturais.
A desigualdade, nos países capitalistas, é brutal e, num cenário desses, não há regime político democrático que se sustente cuidando apenas das liberdades e da forma de exercício do poder. É preciso ir além e optar pelo favorecimento à maioria do povo, notadamente a maioria vulnerável ou mais pobre da população.
Afinal, o cidadão – que é a fonte do poder – não está mais disposto a aceitar como ética um tipo de democracia (no caso a formal ou procedimental) que busca apenas o apoio, o voto e a legitimação do exercício do poder, sem qualquer compromisso com o atendimento de suas necessidades, aspirações e demandas.
Nesse mundo dominado pela financeirização da economia e pelo individualismo, o que tem acontecido é que muitas vezes o eleitor que legitima o regime político se constitui na principal vítima da agenda adotada pelos titulares dos poderes eleitos, numa completa inversão de valores ou manipulação de vontade do eleitor.
As contradições do sistema são de tal ordem que sequer a democracia participativa é admitida, já que o cidadão passaria a ser consultado (via plebiscito, referendo e iniciativa popular) sobre as políticas públicas, a destituição de mandatos (recall) e também haveria formas de accountability (prestação de contas), tudo isso podendo ser facilitado pela comodidade e rapidez da rede mundial de computadores, a internet, e das redes sociais.
Por tudo isso é que a ideia de democracia substantiva faz todo o sentido na atualidade, especialmente neste mundo globalizado, no qual a chamada classe média alta e os ricos, quando ficam inseguros ou insatisfeitos em seus países de origem, após terem usufruído do Estado (estudando em universidades públicas) e acumulado recursos (explorando atividades lucrativas) ou adquirido direitos (aposentadoria, etc), por exemplo, simplesmente o deixam, comprando sua cidadania em outro país.
A democracia, portanto, precisa ir além dos procedimentos formais, constituindo-se num regime simultaneamente participativo e substantivo, que assegure a participação e proteção às minorias e aos grupos mais vulneráveis à violência, ao desemprego e às privações. Se não for comprometida com valores e garantidora de igualdade no acesso aos bens e necessidades básicas, como educação, saúde, segurança, transporte, alimentação e lazer, assim como com a efetiva participação da cidadania, não se sustenta.
(*) Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Diap.
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O principal desafio da sociedade e das instituições, além dos próprios candidatos ao pleito de 2018, é superar a desilusão com a política. É preciso resgatar a importância da principal ou da única forma de resolução dos problemas coletivos fora do emprego da violência.
Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária de nº 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998
"Pelo senso comum se imagina que a desqualificação da política e o desgaste dos congressistas levará necessariamente à uma grande renovação do Congresso em 2018. Mas, se não houver uma reação articulada na sociedade, isto pode não se confirmar, por uma série de motivos"
Todos estão de acordo sobre a necessidade de adequação da legislação previdenciária aos indicadores demográficos e também aos critérios financeiros e atuariais, mas o que se está fazendo nesse momento é pura mistificação.