Anffa Sindical esclarece questionamentos sobre diferença salarial de 28,86%

Anffa Sindical esclarece questionamentos sobre diferença salarial de 28,86%
Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Diante de notícia veiculada na mídia na última semana, a respeito da possibilidade de servidores federais serem beneficiados pelo recebimento de diferenças salariais de 28,86%, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foram analisadas as bases legais para o requerimento a fim verificar se os Auditores Fiscais Federais Agropecuários têm direito a esse reajuste. 

Segundo a DAJ, no início de 1993, a União promulgou as Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993, que resultaram em um aumento remuneratório de 28,86% restrito aos militares, o que feriu o princípio da isonomia e o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, ocasionando a judicialização da questão por diversas entidades. Diante disso, em 1998, foi editada a Medida Provisória nº 1.704, que estendeu aos servidores públicos civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal a mesma vantagem financeira, de 28,86%. 

Em relação à notícia publicada, a advogada Vivyanne Lima, do Anffa Sindical, explica que o prazo noticiado refere-se à Fase de Execução da Ação, ou seja, ao momento no qual são feitos os pagamentos de determinada causa, e explica.

“Existem dois tipos de prazo dentro de uma Ação Judicial. O primeiro deles, chamado Fase de Conhecimento, analisa o direito que determinada pessoa ou classe tem de receber um benefício. A seguir, institui-se a Fase de Execução, quando o grupo pede pelo pagamento do benefício concedido.”

Nesse sentido, a também advogada do Anffa Sindical, Gabriela Ribeiro complementou: “Nesse caso somente seria possível o ingresso judicial para execuções de títulos judiciais já existentes, ou seja, aqueles que tenham tido trânsito em julgado favorável antes do ano de 2000, como no caso da Ação Civil Pública do estado no MS, mencionada na notícia; todavia, a mesma engloba apenas os funcionários públicos da ativa ou aposentados que atuaram nos seguintes órgãos:

  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
  • Universidade de Mato Grosso do Sul
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa)

“Por todo o exposto, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa a impossibilidade jurídica de ingresso de nova ação coletiva objetivando o recebimento do percentual pelos Affas”, informaram as advogadas.

Em caso de dúvidas, a DAJ coloca-se à disposição pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Anffa Sindical

ANFFA Sindical é o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
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