Atenção: Beneficiários do plano de saúde de contrato de livre escolha devem apresentar documento de quitação anual

Termina em 31/08 o prazo para que os servidores apresentem os documentos que comprovem as despesas do plano, no exercício de 2019.  A não comprovação terá como consequência a suspensão do pagamento do Auxílio Saúde de Caráter Indenizatório

Termina na segunda-feira, 31/08, o prazo para que os servidores, beneficiários do Plano de Saúde de Contrato de Livre Escolha, apresentem os documentos que comprovem as despesas do plano, no exercício de 2019. São eles: boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento, ou declaração da operadora, atestando a quitação, com os valores mensais por beneficiário discriminados.

Os documentos devem ser encaminhados para as Unidades de Gestão de Pessoas, nos estados da Federação. Já os de Brasília, para os e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A não comprovação, neste prazo, terá como consequência a suspensão do pagamento do Auxílio Saúde de Caráter Indenizatório daqueles que o recebem e só será restabelecido após regularização.

Esta medida está prevista na Portaria Normativa/ ME no. 01, de 09 de março de 2017, que estabelece que a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia do mês de abril. Porém, este ano, 2020, o prazo foi estendido até 31 de agosto, por meio da Portaria/ME no. 9954/20-SGP, de 15/04/2020.

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