Deputada apresenta PL de regulamentação de produtos à base de proteína vegetal e animal sintética

Na última semana, a deputada Julia Zanatta (PL/SC), apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2098/2024, que dispõe sobre a denominação, produção, comercialização de produtos cuja origem seja de proteína vegetal ou proteína animal sintética.

Deputada apresenta PL de regulamentação de produtos à base de proteína vegetal e animal sintética
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O projeto propõe regulamentações para a denominação, produção e comercialização de produtos à base de proteína vegetal ou proteína animal sintética, visando proteger o patrimônio pecuário nacional, impedindo que produtos que não sejam de origem animal utilizem nomes, descrições ou embalagens que sugiram ser de origem animal. Além disso, proíbe a publicidade enganosa desses produtos e estabelece sanções para quem descumprir a lei.

A discussão é antiga e já foi tema de debate entre membros da academia, do setor produtivo e do governo nas duas últimas edições do Seminário sobre Defesa Agropecuária (Sedagro) realizado pelo Anffa Sindical durante a III e a IV Feira Internacional para a Indústria de Processamento de Proteína Animal e Vegetal (Expomeat). 

Em 2022, pouco após a divulgação dos resultados da Tomada Pública de Subsídios (TPS) que embasaria a regulamentação do tema, foi publicada uma nota técnica do Mapa que proibiu o uso de termos como: "queijo vegano, manteiga de coco" e outros que são refutados pelo setor de lácteos e de pescados. Segundo a nota, as nomenclaturas não poderiam ser usadas nem mesmo se fossem acompanhadas pelas expressões "vegetal" ou “vegano". A justificativa era de que os referidos termos poderiam confundir o consumidor e induzi-lo a erro.  

No último ano, os palestrantes do Sedagro debruçaram-se sobre a questão da nomenclatura e seus vieses. De acordo com a professora titular do Departamento de Ciência dos Alimentos da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e docente no Laboratório de Avaliação Nutricional e Funcional de Alimentos (LANFA),  Ellen Cristina de Souza, a utilização dos termos oriundos das proteínas animais incomoda a academia pois essa classe de novos produtos tem composição química diferente das proteínas tradicionais. 

Por outro lado, Antônio Pupin, Diretor de Assuntos Regulatórios e Científicos da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) lembrou também que no último ano a Food and Drug Administration dos Estados Unidos (FDA) autorizou o uso de termos oriundos da área animal pela indústria vegetal a fim de evocar no consumidor a identificação com o produto “original” e incentivou: “Estamos diante de uma grande oportunidade para explorar e agregar valor nos produtos que o Brasil exporta.” Apesar disso, o diretor reconhece que se houver necessidade de rotulagem específica, ela será feita.

Paralelamente à regulamentação do tema, cujo Projeto de Lei será despachado para as Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), Comissão de Saúde (CSAÚDE) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), o Ministério da Agricultura tem fiscalizado esses produtos por meio de um regulamento de transição, a fim de estabelecer e observar os padrões mínimos de qualidade e de informações na rotulagem, conforme relatou a  coordenadora de regulamentação do Mapa, Karina Fontes.

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