Com isso, o Sindicato visa participar do debate acerca da inconstitucionalidade da Lei, trazendo informações importantes sob a ótica da saúde pública brasileira e da segurança alimentar que podem ser fragilizadas, de acordo com o texto do normativo.
O termo em latim significa “amigo da corte” e representa uma forma de intervenção de uma terceira parte, que não participa da relação jurídica processual. Nesse caso, o interessado poderá intervir na lide da Ação, debatendo e apresentando pontos de vista pertinentes ao caso. Assim espera-se que as partes possam contribuir para a solução de um conflito ou, ainda, para formar um precedente, explica a advogada Gabriela Ribeiro, do Anffa Sindical.
De acordo com o TJDFT, “a participação do amicus curiae tem por escopo a prestação de elementos informativos à lide a fim de melhor respaldar a decisão judicial que irá dirimir a controvérsia posta nos autos, e não para representação ou defesa de interesses."
Após a apreciação do pedido de admissibilidade na Ação, o juiz ou o relator, considerará a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, e se manifestará no sentido de solicitar ou admitir a participação do Anffa Sindical no prazo de 15 dias de sua intimação, quando, em caso de admissão favorável, delimitará os poderes de atuação do Sindicato.