Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical esclarece que não está avaliando e orientando filiados na escolha do melhor Regime de Previdência, uma vez que precisam ser analisados fatores que tornam decisão exclusivamente pessoal
Sindicato entrou com pedido de tutela de urgência contra MP 873/2019 que, além de inconstitucional, não confere tempo hábil para adequação às novas regras. União pode recorrer de decisão liminar
Parecer da Conjur/MAPA concluiu por validade de portaria que permite a convocação de mais médicos veterinários temporários, porém foi publicada posteriormente ao fim da vigência do concurso
Entenda todas as alterações promovidas no RPPS pela Reforma da Previdência com este parecer do escritório de Advocacia Torreão Braz
Operadora de Planos de saúde também não disponibilizou acesso aos autos do processo movido pela ANS, em 2005, que exige adequações
A celeridade no encaminhamento da atuação do MAPA na administração do plano da Assefaz foi uma das posições confirmadas pelas representantes do ministério, uma vez que o plano poderá vir a ser extinto no prazo aproximado de 60 dias, a contar da data de recebimento da correspondência da Assefaz a cada um dos beneficiários sobre o assunto.
Na oportunidade, os sindicalistas focaram os debates no artigo 2º da Medida, que prevê, entre outras mudanças, a supressão do direito do desconto da contribuição sindical diretamente no salário dos filiados por parte dos sindicatos.
Representantes do Sindicato estiveram na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, na manhã desta quinta-feira (28/02), a fim de solucionar questão informada pela gestora de planos de saúde no último dia 21/02. Ministério mostrou-se receptivo e Anffa Sindical deve mediar tratativa entre as entidades
Fundação convocou representantes sindicais no dia 21/02 para informar irregularidades apontadas pela ANS. De acordo com a Assefaz, a Agência Nacional de Saúde notificou a fundação de autogestão para que comprove a comercialização de planos somente com órgãos da administração pública
Decisão vale para casos dos filiados que ingressaram no serviço público federal após a implementação da Funpresp, mas que já eram servidores na esfera estadual, distrital ou municipal