Em maio de 2020 a Diretoria de Assuntos Jurídicos, em conjunto com a Secretária de Administração do Anffa Sindical, apresentou questionamento à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio do ofício nº 203/2020, referente à restrição contratual imposta por plano de saúde quanto à adesão por filiados inativos
O assunto em questão é a determinação para flexibilização de jornadas de trabalho com objetivo de gerar banco de horas e objetivando reposição em turnos extras de abate. Na ocasião, o documento encaminhado pelo Sindicato expôs que tal flexibilização para subsequente compensação destes turnos, bem como o regime de escala ou turnos de revezamento estão ocorrendo sem qualquer respaldo normativo.
O conteúdo, de 14 páginas, traz entre os tópicos os principais casos, como identificá-los, as provas de assédio aceitas pelo Judiciário e as consequências para o assediado.
A magistrada determinou, na sentença, que a União abstenha de proceder à estruturação das equipes do SIF e às respectivas contratações de profissionais médicos veterinários nos moldes e de acordo com as modalidades previstas no Decreto.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) encaminhou um email a todas as Delegacias Sindicais, na expectativa de fazer a análise de valores a serem executados.
A consulta ao escritório Torreão Braz se deu após diversos questionamentos de filiados sobre a publicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.023.750/SC (Tema de Repercussão Geral n. 951), que trata da questão.
A ação possui, em pedido liminar, que seja garantido a continuidade da percepção integral do 13º salário e do adicional (1/3) de férias dos filiados (Adidos Agrícolas), mediante a efetiva incidência da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do Auxílio-Familiar nas respectivas bases de cálculo
O Anffa Sindical, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, protocolou ação judicial, para que o Poder Público se abstenha de proceder à estruturação das equipes do SIF e às respectivas contratações de profissionais Médicos Veterinários nos moldes e sob as modalidades previstas no Decreto n. 10.419/2020
A Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que o Anffa sindical patrocina atualmente quatro ações coletivas que tem como objeto as modificações trazidas pela Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdência)
A decisão, que saiu nesta segunda-feira (20/7), atende a ação coletiva n. 1009178-72.2020.4.01.3400, de autoria do Anffa Sindical. Como trata-se de decisão liminar, ainda cabe recurso.