Decisão judicial do dia 16/08/2016 confirmou a anulação de memorando que suspendia, temporariamente, o pagamento de adicionais de insalubridade aos servidores da SFA-ES
Ajuizamento baseia-se na Lei Nº 12.775 e alega inconstitucionalidade de omissão de adicional noturno, de insalubridade e de prestação de serviço extraordinário (hora-extra). Andamento do processo pode ser acessado pelo site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal reafirmou o pedido de antecipação de tutela de urgência, apresentado pelo Anffa Sindical, para que o Ministério da Agricultura não mais efetue qualquer desconto a título de auxílio-creche ou assistência pré-escolar, sob pena de multa em favor do beneficiário, ou seja, dos filiados.
O Tribunal de Justiça do Paraná julgou sentença publicou acórdão favorável ao Sindicato em ação que condenava a entidade a uma indenização por danos morais ao FFA (Fiscal Federal Agropecuário) Gil Bueno Magalhães, chefe do SVA (Serviço de Vigilância Agropecuária), em Paranaguá, no período de em 2012.
As informações foram repassadas pela CGAP (Coordenação Geral de Administração de Pessoal) do Ministério da Agricultura, após ofício da Diretoria Executiva em atenção aos filiados lotados na Ceplac e à DS (Delegacia Sindical) do Espírito Santo e após ofício a SFA/ES sobre o tema.