O processo, tramitado no TRE-ES, inicialmente com sentença com imposição de multa à DS-ES e outras entidades representativas no Estado, após apresentação de recurso inominado realizado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, teve desfecho favorável
“A DAJ está envidando esforços para juntar provas sobre as alterações ocorridas com base no decreto 10.419/2020, para a interposição do recurso de Agravo Interno contra esta decisão que reverteu a liminar que havíamos conseguido”, disse o diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Márcio Squilassi.
Em maio de 2020 a Diretoria de Assuntos Jurídicos, em conjunto com a Secretária de Administração do Anffa Sindical, apresentou questionamento à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio do ofício nº 203/2020, referente à restrição contratual imposta por plano de saúde quanto à adesão por filiados inativos
O assunto em questão é a determinação para flexibilização de jornadas de trabalho com objetivo de gerar banco de horas e objetivando reposição em turnos extras de abate. Na ocasião, o documento encaminhado pelo Sindicato expôs que tal flexibilização para subsequente compensação destes turnos, bem como o regime de escala ou turnos de revezamento estão ocorrendo sem qualquer respaldo normativo.
O conteúdo, de 14 páginas, traz entre os tópicos os principais casos, como identificá-los, as provas de assédio aceitas pelo Judiciário e as consequências para o assediado.
A magistrada determinou, na sentença, que a União abstenha de proceder à estruturação das equipes do SIF e às respectivas contratações de profissionais médicos veterinários nos moldes e de acordo com as modalidades previstas no Decreto.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) encaminhou um email a todas as Delegacias Sindicais, na expectativa de fazer a análise de valores a serem executados.
A consulta ao escritório Torreão Braz se deu após diversos questionamentos de filiados sobre a publicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.023.750/SC (Tema de Repercussão Geral n. 951), que trata da questão.
A ação possui, em pedido liminar, que seja garantido a continuidade da percepção integral do 13º salário e do adicional (1/3) de férias dos filiados (Adidos Agrícolas), mediante a efetiva incidência da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do Auxílio-Familiar nas respectivas bases de cálculo
O Anffa Sindical, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, protocolou ação judicial, para que o Poder Público se abstenha de proceder à estruturação das equipes do SIF e às respectivas contratações de profissionais Médicos Veterinários nos moldes e sob as modalidades previstas no Decreto n. 10.419/2020