Dispõe sobre competência para concessão e manutenção das aposentadorias e pensões de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no âmbito da administração pública federal
O Anffa Sindical não apoia atos ou condutas incompatíveis com princípios que regem a Administração Pública. Porém, o princípio da presunção de inocência está entre as principais garantias constitucionais
De acordo com o juiz da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro o processo nº 1043433-56.2020.4.01.3400, julgou-se procedente todos os pedidos deduzidos na inicial. Foi protocolado em 05/02/2020 e o prazo para cumprimento inicia-se na ciência da decisão
Em 29/01, o Anffa Sindical, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, entrou com uma ação coletiva buscando a inclusão do abono permanência na base de cálculo das parcelas do 13º salário e adicional de férias, aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affas)
Uma delas é a classificação da infecção desta doença como sendo responsável por afastamento do profissional durante as atividades. Logo, havendo contaminação pelos AFFA em exercício, é importante que tal situação seja mencionada na Comunicação de Acidente do Trabalho do Servidor Público (CAT-SP).
A nova norma dispõe sobre o reajuste dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional (EC) nº 103, que alterou substancialmente o regime jurídico da Previdência Social, sobretudo, dos servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos recomenda que novas iniciativas individuais de ação aguardem o desfecho do IRDR instaurado no Processo n. 0720138-77.2020.8.07.0000. Tão logo haja novidades sobre o assunto, os filiados serão informados por meio dos canais de comunicação do Sindicato.
Resultante do Mandado de Segurança Cível nº 1016962-55.2020.4.01.3900 patrocinado pelo Anffa Sindical, a decisão do magistrado dá um prazo máximo de 90 dias corridos para o cumprimento da apreciação.
O processo, tramitado no TRE-ES, inicialmente com sentença com imposição de multa à DS-ES e outras entidades representativas no Estado, após apresentação de recurso inominado realizado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, teve desfecho favorável
“A DAJ está envidando esforços para juntar provas sobre as alterações ocorridas com base no decreto 10.419/2020, para a interposição do recurso de Agravo Interno contra esta decisão que reverteu a liminar que havíamos conseguido”, disse o diretor de Assuntos Jurídicos do Anffa Sindical, Márcio Squilassi.