Decreto reduz valores em 25% após 30 dias contínuos na mesma localidade ou 60 descontínuos dentro do mesmo exercício
Nota técnica do Ministério da Economia instala licença-maternidade a partir da alta da mãe ou bebê
Diante da determinação presente na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº. 36 de 05/05/22, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial a todos os servidores e empregados públicos, sem distinção quanto à condição de saúde de cada indivíduo, o Sindicato ingressou ontem, (20) com a ação coletiva de número 1038110-02.2022.4.01.3400, distribuída à 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal objetivando a anulação da decisão.
Sindicato realiza coleta de documentos para ingressar com pedido de manutenção do trabalho remoto para filiados com comorbidades
Ação já teve trânsito em julgado favorável ao sindicato
Com a intenção de harmonizar a relação com os servidores públicos que pedem por reajuste salarial e mitigar os efeitos da Reforma da Previdência que endureceu as regras para aposentadoria, o governo publicou ontem (25) a medida provisória nº Nº 1.119 que reabre, pela quarta vez desde sua criação, o prazo para adesão a Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
Conforme noticiado no último mês, o Sindicato encaminhou ofício ao Ministro da Agricultura, Marcos Montes, sobre a necessidade de atualização do valor da verba indenizatória recebida pelos AFFAs (relembre aqui).
Tendo em vista que o prazo determinado em juízo para a União cumprir a sentença quanto à conversão de tempo comum em especial foi encerrado no último dia 21/04, o Sindicato ingressou com novo protocolo nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença requerendo a aplicação de medidas sub-rogatórias, a fim de de garantir o direito reconhecido em sentença quanto à utilização do tempo especial, convertido em comum, garantido aos filiados ao ANFFA Sindical.
Com o objetivo de garantir o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, que não foram usufruídos em atividade e não computados em dobro para fins de aposentadoria, o Anffa Sindical ingressou com ação coletiva que possui acordão parcialmente procedente, porém, ainda não transitado em julgado.