No documento elaborado, o Jurídico frisou a obrigação de apresentação de declaração patrimonial na posse, e anualmente, sendo dever do servidor público, conforme previsto no § 5º do art. 13 da Lei nº 8.112/90, e no art. 13 da Lei nº 8.429/92
Você sabe exatamente o que é a "fase de cumprimento" de uma senteça? Conhece as ações coletivas do Anffa Sindical que atualmente estão em fase de cumprimento? Sabe quem pode ser possível beneficiário?
O Programa de Gestão do Mapa é uma ferramenta que disciplina o exercício de atividades com mensuração dos resultados. O Programa é regulamentado pela Portaria Nº 319, de 20 de outubro de 2021.
O parágrafo único do artigo 5º da Portaria possibilita ao dirigente da unidade aplicar ao servidor, após o período inicial de seis meses em exercício de forma integral ou parcial em teletrabalho, adicionar o percentual de 20 a 50 por cento de produtividade, em relação às metas dos servidores em atividade presencial
O Anffa Sindical, por intermédio da vice-Presidência e das diretorias de Assuntos Jurídicos e Política Profissional, realizou reunião virtual com o Corregedor/MAPA, Nelio do Amparo Macabu Junior, no dia 11/11 do ano corrente, tendo como tema central os Processos Administrativos Disciplinares que envolvem Auditores Fiscais Federais Agropecuários e suas consequências diretas
Com o objetivo de esclarecer questões e sanar dúvidas acerca da veracidade do Comunicado 01/2021 veiculado pela ANFFA Associação, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que "o Comunicado 01/2021 trata-se de documento verídico encaminhado pelo Dr. José Luiz de Souza Brígido, presidente da ANFFA Associação" e explica.
Afim de garantir segurança aos filiados sobre a dispensa de ponto para participação em atividades e eventos sindicais, a Diretoria de Assuntos Jurídicos esclarece que não há necessidade de compensação das horas não trabalhadas para tais finalidades
No último dia 10 o Governo Federal apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de fixar novos critérios relativos a um novo procedimento para o pagamento de precatórios, entre outras disposições.
Com o objetivo de impedir o desconto, a título de contribuição previdenciária, sobre a parcela de terço constitucional de férias percebida pelos filiados, o Anffa Sindical ingressou com ação distribuída à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e obteve o trânsito em julgado favorável à pretensão da entidade. Desse modo, inicia-se agora, a fase de coleta de documentações para subsidiar a fase de cumprimento de sentença.
Na decisão, não apenas foi reconhecida a atitude antigrevista, como determinada a anulação dos processos administrativos disciplinares instaurados e fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000,00.
A Instrução Normativa n. 54, que dispõe sobre “critérios e procedimentos gerais a serem observados nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve", foi editada pelo Ministério da Economia, com efeitos vinculantes a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e vigência a partir de 1º de julho de 2021